Soluções para seu Condominio

14 de agosto de 2017

O Inquilino ( Locatário) pode  votar  em Assembléia?



Pelo artigo 24 §  4º da lei 4.591/64 que foi incluído pela lei 8.245/91 e que foi alterado pela lei 9.267/96 " Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do Condomínio o locatário poderá votar caso o condômino- locador a ela não compareça ".
No Código Civil consta no art.1336 são direitos do condômino : III votar nas deliberações da Assembleia e delas participar estando quite.
Como o Código Civil não dispõe em contrario, vários juristas alegam que sim.O locatário pode votar em Assembléia se o condômino- locador não comparecer, pois o locatário é o que arca com essas despesas, salvo estipulação contrária na Convenção de Condomínio.
 Ainda o locatário deverá apresentar o contrato de locação no ato da Assembléia.
O inquilino pode também participar e votar nas Assembleias como mandatário do Condômino-locador, mediante apresentação de procuração Código Civil artigo 653 e 654 .

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Para uma visita em seu condomínio aqui meu email.
helmuth.hosp@gmail.com.

19 de julho de 2017

REGRAS PARA INICIAR OBRAS/REFORMAS EM CONDOMÍNIOS

Passo a Passo para iniciar qualquer obra em seu condomínio.


  • Antes de iniciar a obra de reforma contatar a administração.
  • Todas as obras devem ser informadas por escrito com antecedência.
  • As obras que forem menos relevantes como pintura interna, conserto elétrico, rede de proteção não precisam de ART/ RRT  
  •  Obs:  ART  é uma anotação de responsabilidade técnica que todo engenheiro registra  seus serviços junto ao CREA , já a RRT é um registro de responsabilidade tecnica  que é direcionado aos arquitetos que registra junto ao CAU ( Conselho de arquitetura e urbanismo)
  • As obras que tenham "quebra quebra" como ar condicionado, exaustão, revestimentos, impermeabilização, troca de esquadrias, fechamentos de varandas, instalações elétricas e hidráulicas, coberturas tubulações de gás ,alterações em paredes, lages, colunas, telhados ou alterações no aumento de carga, etc. Precisam de ART/RRT do projeto e execução da obra, memorial contendo inicio, duração e entrega da obra, conforme ABNT 16.280, placa do responsável técnico e em alguns casos aprovada em assembléia ou constando no Regimento Interno a sua liberação.
  •  As pessoas e empresas que participarem da obra precisam ser cadastradas. 
  • As obras só podem ser iniciadas após juntar toda a documentação e essa ser entregue à administração e aprovadas pela mesma, só assim será liberada a entrada de material e os funcionários contratados.
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